Todos queremos tranquilidade nas viagens, desde quando compramos a passagem até a volta para casa.
Muitos não sabe quais são os direitos se um voo é cancelado, ou como fazer para levar um animal doméstico ou ainda qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos no Brasil
A Infraereo respondeu a muitas perguntas e dúvidas dos viajantes e colocou no site da Infraereo. Seguem aqui o que eu acredito sejam as mais importantes:
Compra da passagem – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
O governo controla o preço das passagens aéreas?
Não. São as empresas aéreas que estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais com origem no País.
O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?
Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.
Bagagem
Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e às ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.
O que eu faço para despachar algo de valor em minha bagagem?
Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos). Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Normalmente é exigida a Nota Fiscal como comprovante do valor do bem a ser despachado.
Assistência especial – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
Como proceder em caso de passageiros que precisam de assistência especial?
Pessoas com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia. Como passageiro, essa pessoa tem direito a atendimento especial. A empresa aérea deve, no momento da venda da passagem, perguntar sobre a necessidade de atendimento especial e o passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade. A empresa terá que responder à solicitação em até 48 horas. Essas pessoas também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização. Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.
Como é realizado o transporte de cão-guia?
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. O cão-guia deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
Transporte de animais domésticos – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
Como eu faço para levar o meu animal doméstico na viagem?
Em relação à forma de transporte, verifique quais são as regras para o transporte de animais domésticos na companhia aérea de sua escolha, pois poderá ser autorizado no interior ou no porão da aeronave e, dependendo do porte ou da raça, o animal terá que usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional.
Quais são as regras para viajar com animais em voos domésticos?
No caso de viagens dentro do Brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Para movimentação de quaisquer outros animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal – GTA expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação da nota fiscal de compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.
Direitos do passageiro em casos de atraso, cancelamento ou não embarque
Quais os meus direitos nos casos de atraso ou cancelamento?
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
- A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
- A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
O que é preterição de embarque?
A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, substituição de avião, overbooking etc.) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc.). Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Como é feito o reembolso da passagem?
Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Aeroporto fechado – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
Como fica a situação do passageiro no caso em que o aeroporto foi fechado?
Um aeroporto “fecha” quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.
Dentro do avião – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
A empresa aérea pode mudar o assento que eu marquei?
Sim. A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto. Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.
Por que um avião arremete? isso é perigoso?
A arremetida é um procedimento previsto e seguro que não oferece riscos para a aeronave ou para os passageiros. Um piloto decide arremeter quando identifica que as condições para o pouso não estão plenamente favoráveis e planeja fazer uma nova aproximação.
Existem áreas sem cobertura de radares no espaço aéreo brasileiro?
Todo o espaço aéreo do Brasil é coberto por meios de vigilância (radares), auxílios à navegação e telecomunicações. Por isso, todas as regiões brasileiras são seguras para voar, pois contam com meios adequados em condições de prover segurança e fluidez nos níveis em que operam os voos comerciais.
Não é perigoso voar quando está chovendo?
Mesmo que a chuva seja intensa, é possível voar porque a aeronave foi concebida para operar nessas condições. Eventualmente, pode ocorrer algum desconforto por causa das turbulências.
Por que ocorre a turbulência nos voos?
Turbulência é um fenômeno atmosférico que faz o avião balançar e variar levemente a altitude, sendo mais comum quando se ultrapassa uma camada de nuvens. Mas pode ocorrer também com céu limpo. Pode ser causada por correntes térmicas ou convectivas, diferenças no relevo, variação na velocidade do vento ao longo de uma zona frontal ou alterações na temperatura e pressão atmosférica. Os aviões podem evitar zonas de turbulência com o uso de radares meteorológicos, que indicam as nuvens mais densas. As aeronaves são concebidas para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos afivelados, principalmente quando for dado o aviso no avião (avisos luminosos sobre as poltronas e/ ou comunicado pela tripulação). Se estiver no sanitário ou corredor do avião, retorne imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço de bordo também é interrompido.
Devolução de bagagem
Quem é responsável pela devolução da minha bagagem?
A companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os equipamentos em funcionamento.
O que eu faço quando houver problemas com a devolução da minha bagagem?
Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
O que acontece se a bagagem for danificada?
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.
E nos casos de furto de bagagem?
Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Onde reivindico meus direitos?
Ao comprar uma passagem, você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, após ter registrado a queixa na empresa e ter recebido o respectivo número de protocolo. A Anac analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
Viagem internacional – Cuidados com a saúde
Eu preciso tomar alguma vacina?
Atualmente a Organização Mundial da Saúde define a vacinação contra febre amarela como a única exigência para o ingresso nos países signatários do Regulamento Sanitário Internacional que adotam essa medida. O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é o documento oficial que comprova a imunização e é emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante – COSV da Anvisa e credenciados espalhados por todo o País. Para obter o CIVP, compareça a um COSV e apresente o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto. Acessando na internet o Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, é possível obter mais informações sobre a emissão do CIVP, assim como elaborar um roteiro de viagem que indicará as vacinas exigidas para o ingresso no país de destino e outros cuidados com a sua saúde, além de realizar o pré- cadastro para agilizar seu atendimento e identificar o Centro mais próximo de sua residência.
Embarque internacional – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
Quais são as regras para viagens internacionais com menores de idade?
Para que menores brasileiros viagem ao exterior desacompanhados dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes, será necessária a apresentação de autorização judicial. Esta é dispensável desde que tenha sido emitida autorização pelos responsáveis, seguindo-se o modelo disponível no link: www. dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_ manual_menores.pdf. Será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no momento do check-in, perante as companhias aéreas, e que estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
O que eu posso levar como bagagem de mão?
As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:
- Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até 1 litro (aproximadamente 20cm x 20cm), apresentados na inspeção por raios X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100ml. Líquidos em frascos acima de 100ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios.
- Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras.
- Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção por raios x
- Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção por raio X preventiva de segurança a bordo.
As regras sobre limites de bagagem variam conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
Eu posso levar meus medicamentos na viagem?
A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
- Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
- Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
- Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
- Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100ml ou 3.4oz).
- Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão etc.).
Transporte de produtos de origem vegetal e animal – Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
Quais produtos agropecuários não podem ingressar no Brasil sem autorização?
- Frutas e hortaliças frescas.
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos.
- Flores, plantas ou partes delas.
- Bulbos, sementes, mudas e estacas.
- Charutos.
- Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição.
- Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.
- Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária).
- Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
- Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
- Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos.
- Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
- Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
- Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.
- Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA.
- Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA.
- Terras.
- Madeiras brutas não tratadas.
- Agrotóxicos.
- Fertilizantes.
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.
- Comida servida a bordo.
- Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.
E quais produtos são permitidos?
- Azeites.
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
- Chocolates.
- Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes). • Erva-mate elaborada e embalada.
- Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
- Féculas embaladas.
- Margarina e pasta de cacau.
- Café solúvel.
- Café torrado e moído.
- Glicose e açúcar refinado e embalado.
- Cigarros.
Entrada de bens adquiridos no exterior
Como procedo em relação aos bens que comprei no exterior?
Ao retornar de viagem ao exterior, estando na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do site www.edbv.receita.fazenda.gov.br e apresente-se à Alfândega. Está obrigado a apresentar e-DBV, no momento da chegada ao País, o passageiro, mesmo menor de idade, que se encontre em qualquer das situações abaixo relacionadas:
- porte dinheiro em espécie em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda;
- tenha adquirido bens no exterior, constantes de sua bagagem:
i) sujeitos a controle especial para entrada no País;
ii) cujo valor global supere o limite de isenção do regime tributário de bagagem;
iii) cuja quantidade supere os limites quantitativosque podem ser importados no regime tributário de bagagem; ou
iv) que não podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada.
Em caso de dúvida, os viajantes podem acessar o sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda. gov.br/) no link de Aduana e Comércio Exterior, ou ainda o aplicativo para dispositivos móveis Viajantes no Exterior, da Receita Federal.
Qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos?
O limite de valor global, quando o viajante ingressar no País por via aérea, é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda. Dentro desse limite não são computados (despreza-se o valor de):
- livros, folhetos e periódicos;
- bens de uso ou consumo pessoal do viajante;
- mercadorias adquiridas dentro do limite de isenção de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) no free shop no aeroporto de chegada ao Brasil, pois essa é outra cota de isenção a que o passageiro tem direito; e
- bens não adquiridos na viagem, que o passageiro esteja trazendo de volta ao País.
Observe que mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo do limite de valor de isenção.
Devo me preocupar com a quantidade de bens trazidos na viagem?
Para haver isenção de imposto e para a liberação dos bens no regime tributário de bagagem acompanhada, não basta que os produtos estejam dentro do limite de valor acima referido. É necessário que eles também estejam dentro do limite quantitativo de:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
- 25 charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
- 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Observe que mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo desses limites quantitativos.
Quais são os bens de consumo pessoal?
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.
Como eu posso comprovar que não comprei um bem durante a viagem?
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA ou e-DBV, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.
Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.
Como se calcula o imposto devido, no caso de bagagem acima do limite de valor de isenção?
O valor excedente ao limite de valor de isenção dos bens que podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada será tributado pela alíquota de 50%. A declaração inexata ou a falta de declaração quando esta é obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.
Confira a lista completa no site da Infraereo